Tipos de Impostos na Farmácia

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Sabemos que no Brasil o pagamento de impostos é um dos deveres de todo cidadão para provocar melhorias em diversos serviços públicos e infraestrutura. Assim como os cidadãos pagam impostos sobre sua renda, também existem impostos na farmácia que variam de acordo com seu faturamento.

A farmácia é enquadrada no ramo do comércio, como varejista de produtos farmacêuticos. E para melhor exercer a incidência de impostos, existem três regimes principais de tributação para farmácias.

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real.

Saber em qual desses regimes tributários sua farmácia se encaixa, contribui com a visão do que existe de impostos na farmácia. Quando isso é negligenciado, a saúde e prosperidade do seu negócio podem estar comprometidas e muitas farmácias encerram suas atividades por uma má consciência dos tributos que pagam.

Vamos falar de cada um para que você saiba em qual regime tributário sua farmácia está inserida e você consiga ter mais consciência dos impostos na farmácia ou, se ainda, você que pretende abrir uma farmácia, saber qual tipo de regime melhor se adequa ao planejamento.

Quais são as contribuições e impostos na farmácia?

O governo procura fiscalizar toda e qualquer operação na farmácia. Com dados da CFF (Conselho Federal de Farmácia), abaixo estão todos os impostos que incidem sobre a farmácia em nível federal, estadual e municipal.

Principais tributos federais para farmácias

IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

PIS – Contribuição ao Programa da Integração Social.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Previdência Social

Taxa da Anvisa – Taxa de Licença de Funcionamento da Anvisa.

CPMF – Contribuição Pública de Movimentação Financeira.

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Principal tributo estadual para farmácia

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços.

Principais tributos municipais

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

TLIF – Taxa de Licença de Funcionamento

ISS – Imposto sobre Serviços

Taxa de Lixo

Taxa de Iluminação Pública

Alvará Municipal

Outros impostos

Alvará de Produtos Controlados

Alvará de Vigilância Sanitária

Alvará da Polícia Federal

CRF

Taxa de Lixo de Resíduos de Saúde

A farmácia paga ICMS?

A farmácia, por vender itens a pronta entrega para clientes, como os produtos diretos no balcão e gôndolas, pagam o chamado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A tabela com as alíquotas pode ser conferida no Anexo I da Lei Complementar 123/2006

O ICMS é o imposto na farmácia mais presente no dia a dia e é importante considerá-lo na hora de gerar estoque para sua farmácia. Ele é calculado de acordo com o valor do produto ou serviço que chega ao consumidor, por isso ter uma boa gestão de estoque e de preço pode influenciar diretamente nesse tributo.

Você pode baixar nossa planilha de precificação de serviços farmacêuticos de forma gratuita para ajudar na contabilidade da sua farmácia.

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Qual a melhor forma de tributação para o ramo de farmácia?

Quando executar a análise de qual melhor regime de tributação para sua farmácia, é importante considerar o cenário atual do seu negócio. Leve em conta tudo que gera faturamento para sua empresa e elenque valores, pois são eles que entrarão na conta do regime tributário.

Verifique estoque, pessoas e tudo aquilo que participa da movimentação financeira da sua farmácia. O governo fiscaliza toda movimentação de compra e venda de produtos e serviços na farmácia, toda vez que uma nota fiscal é emitida, por exemplo.

Acompanhe os três principais regimes tributários e o que incidem de impostos na farmácia.

Regime Tributário de Simples Nacional na Farmácia

O Simples Nacional faz o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação devida por microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Para se encaixar nessa categoria, uma Microempresa possui receita anual inferior a R$ 360 mil e uma de Pequeno Porte de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

– Contribuição para o PIS/Pasep;

– Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica;

– Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias – ICMS;

– Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS 

Regime de Lucro Real

A empresa que escolhe o Regime de Lucro Real paga seus impostos sobre a renda de acordo com os seus balanços feitos na contabilidade, em períodos trimestrais ou anuais. Normalmente as farmácias não optam por esse tipo de regime por ser algo mais complexo.

As diferenças entre Lucro Real e o Regime Simples estão na parte que esse tipo de regime é adotado por empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e os impostos incidentes são apurados pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, PIS e Cofins recebem desconto de acordo com a compra de produtos e serviços pela farmácia.

Regime de Lucro Presumido

Neste regime, a farmácia pode calcular seus impostos de acordo com o faturamento médio do seu setor, ao invés do faturamento próprio. A desvantagem é que, se o faturamento for menor que a média, os impostos continuam os mesmos.

A base de cálculo dos impostos nesse caso é feito através da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A alíquota de CSLL e IRPJ variam conforme a atividade da empresa.

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