Mudanças regulatórias nas farmácias durante a epidemia da Covid-19

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Confira as principais mudanças regulatórias e políticas afetando as farmácias durante a epidemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.

Com a epidemia, diversas mudanças regulatórias estão ocorrendo, afetando a dispensação de medicamentos, o funcionamento das farmácias e os serviços farmacêuticos. 

Abaixo você encontra um resumo dessas mudanças até a data de 18 de Abril de 2020:

AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

As receitas médicas passam a ter validade de 365 dias, inclusive com validade retroativa e os pacientes podem comprar medicamentos para até 90 dias de tratamento.

Pacientes podem enviar um representante em seu lugar, portando uma procuração simples (sem reconhecimento de firma em cartório), contendo todos os dados dos documentos dos envolvidos.

MEDICAMENTOS CONTROLADOS

Entrega remota de medicamentos controlados está permitida, com algumas limitações, como conferir a prescrição antes de concretizar a venda e a entrega.

Prazos de validade das receitas de controlados continua igual.

Receitas médicas digitais para medicamentos controlados e antimicrobianos são aceitas, desde que com assinatura eletrônica, mas não para notificações de receita (azul/amarela).

As receitas de controle especial eletrônicas aceitas são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria nº 344/ 1998 da Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde.

A possibilidade de assinatura eletrônica e receita digital não se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinóides de uso sistêmico.

Pacientes podem adquirir até 6 meses de tratamento para controlados (com algumas especificidade conforme lista em que o medicamento se enquadre).

Venda de controlados por e-commerce / internet continua proibida.

Medicamentos como a cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida passaram a ter controle especial, a fim de evitar a compra indiscriminada por conta da possível eficácia contra a Covid-19.

Medicamentos controlados, prazos e quantidades liberadas durante a pandemia

PRESCRIÇÃO ELETRÔNICA E TELEMEDICINA

A farmácia pode aceitar uma receita digital para dispensação de controlados, desde que com assinatura eletrônica certificada. Essa é uma das mudanças regulatórias mais importantes até o momento.

Uma receita digital é um arquivo gerado e mantido digitalmente, com assinatura eletrônica válida, reconhecida pelo ICP Brasil.

A farmácia deve verificar a autenticidade da receita digital recebida pelo paciente, utilizando validadores na internet, antes de proceder a dispensação.

A validação da autenticidade de uma receita digital pode ser feita diretamente no site de plataforma emissoras de receitas digitais (utilizadas pelo médico) ou diretamente no site do ITI, que valida chaves reconhecidas pelo ICP Brasil. Acesse esse site aqui.

Telemedicina foi regulamentada no Brasil. Os médicos podem fazer consultas remotas e emitir receitas digitais. Devemos lembrar que uma consulta médica presencial também pode gerar uma receita digital, portanto a telemedicina depende da prescrição eletrônica para ter efeito, mas a prescrição eletrônica independente da telemedicina.

Outros profissionais da saúde, como psicólogos também estão realizando atendimento remoto.

MUDANÇAS REGULATÓRIAS NOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

Dispensação. A farmácia deve reorganizar seu fluxo de atendimento, evitando aglomerações e tomando medidas de limpeza, desinfecção e proteção de funcionários e clientes.

Vacinação. Regras para liberar vacinação na farmácia não mudaram. Continua valendo a RDC 197/2017.

Anvisa abriu possibilidade de farmácias sem licença de vacinação poderem aplicar vacinas, desde que em parceria com poder público e com ciência da VISA local. Grandes campanhas de vacinação contra gripe ocorreram nas farmácias privadas, em regiões como Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais.

Anvisa publicou AIR (Análise de Impacto Regulatório) sobre a revisão da RDC 44/2009 e anunciou que prepara consulta pública para ampliar os serviços de assistência à saúde nas farmácias, seguindo a Lei 13.021/2014.

TESTES RÁPIDOS COVID-19 NAS FARMÁCIAS

A Anvisa liberou a realização de testes rápidos Covid-19 para farmácia, seguindo normas específicas de segurança, uso de EPIs, protocolo de atendimento e fornecimento de laudo.

Para mais informações, criamos um artigo específico sobre o tema: Testes rápidos para coronavírus: o que fazer na farmácia.

Procurando farmácias que fazem o Teste Covid-19? Clique aqui: https://clinicas.clinicarx.com.br/onde-encontrar/

PROFISSIONAIS FARMACÊUTICOS

Farmacêuticos foram solicitados a se cadastrarem no Ministério da Saúde, sendo facultativo se colocarem como potenciais voluntários do SUS no enfrentamento à epidemia.

Ministério da Saúde lançou curso online sobre protocolo de atendimento a Covid-19, convocando todos os profissionais da saúde do Brasil a fazerem o treinamento. O curso é disponibilizado após o farmacêutico fazer seu cadastramento online.

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