Telessaúde, telemedicina e telefarmácia: veja as diferenças

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Iniciativas como telessaúde, utilizando ferramentas de comunicação digital, surgem em uma nova configuração enquanto facilitadoras da acessibilidade aos serviços de saúde. 

Com a pandemia da COVID-19, ficou evidente a necessidade de dispor de outros formatos de atendimento para facilitar o acesso aos serviços de saúde e garantir a segurança do paciente e do profissional. 

Nesse contexto, a utilidade da tecnologia, que oportuniza atividades remotas sem perda da qualidade, tornou-se indiscutível. 

Termos como telemedicina, telefarmácia e telessaúde surgem nesse cenário ainda com suas definições sendo construídas.

Reconhecendo a atualidade e complexidade do assunto, vamos destacar as principais diferenças e pontos importantes neste artigo.

Entenda o que é a telessaúde

Telessaúde é o amplo uso de tecnologias de informação e comunicação (TIC) para apoiar cuidados de saúde, como educação de pacientes e profissionais da saúde. 

Essas ferramentas tecnológicas incluem videoconferência, internet, imagem store-and-forward e streaming media.

De maneira geral, o termo telessaúde se refere à prestação de atendimento ou suporte em saúde à distância, com atividades que podem ser clínicas ou não, como, por exemplo, treinamentos de provedores, educação médica contínua e o próprio atendimento clínico.

Portanto, a telessaúde é uma potencial facilitadora do acesso aos serviços de saúde e a outros projetos de saúde em locais afastados ou com acessibilidade dificultada, favorecendo a qualidade e efetividade dos cuidados em saúde nessas áreas.

É um conceito com amplo escopo e um processo que demanda que as áreas da saúde estejam atentas ao uso das TIC’s e aos aspectos legais dessa iniciativa.

 Entre os benefícios da telessaúde, os principais destaques são:

  • Transpor barreiras socioeconômicas, culturais e geográficas.
  • Atender aos princípios básicos de qualidade dos cuidados de saúde: segura, oportuna, efetiva, eficiente, equitativa e centrada no paciente.
  • Reduzir filas de espera.
  • Reduzir tempo para atendimentos ou diagnósticos especializados.
  • Evitar os deslocamentos desnecessários de pacientes e profissionais de saúde.

Diferença entre telessaúde e telemedicina 

A principal diferença que deve ser ressaltada entre telessaúde e telemedicina é que a última se refere apenas a consultas clínicas remotas, enquanto telessaúde abrange diferentes atividades relacionadas à assistência à saúde.

Por definição, a telemedicina é a prática da medicina que utiliza a tecnologia da informação e comunicação para prestar atendimentos à distância.

Ela visa aumentar o acesso a atendimentos com especialistas para que pacientes que estão em locais distantes e sem oportunidade de chegar até esses profissionais presencialmente sejam assistidos por eles da mesma maneira.

Além disso, a oferta do atendimento longitudinal pode reduzir os custos de uma consulta física, por exemplo, facilitar atendimentos, aproximar a relação médico-paciente e, assim, melhorar o resultado em saúde. 

A telefarmácia

A telefarmácia é uma aplicação da telessaúde que envolve a prestação de cuidados farmacêuticos e serviços de assistência à saúde à distância, utilizando vídeo-chamadas, telefone ou chat.

A telefarmácia pode contribuir para que o paciente tire dúvidas sobre a farmacoterapia e reações adversas a medicamentos.

É uma importante ferramenta tecnológica para viabilizar que o farmacêutico preste orientações, realize acompanhamento farmacoterapêutico e alerte quanto à necessidade de atendimento médico.

Existem diversos estudos demonstrando benefícios desse formato de atendimento para adesão ao tratamento e melhoria da saúde de pacientes crônicos. 

> Uma pesquisa da BMC Health Services Research apontou que a intervenção farmacêutica via telefone para pacientes que iniciaram o tratamento com inibidores do sistema renina-angiotensina (SRA), estatinas ou bifosfonatos pode melhorar a taxa de adesão dos pacientes.

Esse movimento da telefarmácia é um desdobramento natural frente às demandas dos novos contextos sociais e econômicos, e, principalmente, resultado do modelo de Saúde 4.0, ou Saúde Digital.

Acessibilidade, equidade e otimização do trabalho de profissionais da saúde para levar mais saúde à população são objetivos que compõem a base dessas iniciativas da transformação digital.

Um ponto importante é que a telefarmácia não substitui a exigência legal da presença do farmacêutico responsável na farmácia durante todo seu período de funcionamento.

Do ponto de vista jurídico, não há incompatibilidade entre a assistência farmacêutica e a Telefarmácia, notadamente se esta for interpretada como mais uma forma de promoção de acesso à saúde

O que diz a Anvisa?

As leis federais 5.991/1973 e 13.021/2014, principais normas que regulam o setor, discorrem sobre a obrigatoriedade de um farmacêutico presente fisicamente nas farmácias e drogarias durante todo o horário de funcionamento.

De acordo com o Panorama Farmacêutico, uma pesquisa indicou que a implantação da telefarmácia sofre dificuldades principalmente de regulamentação e qualidade no atendimento.

“Do total de 3.114 profissionais que manifestaram sua opinião, 32% (1.001) apontaram a regulamentação como principal trava, enquanto 24% (739) acreditam que falta excelência dos profissionais para absorver esse trabalho no varejo farmacêutico. 

Outros 20% (638) enxergam restrições tecnológicas, 12% (371) avaliam que há barreiras culturais e 12% (365) atribuem dificuldades à segurança dos dados.”

Com o atual cenário pandêmico, a adesão ao tratamento medicamentoso tornou-se uma pauta ainda mais discutida com preocupações, em especial, sobre o acesso aos medicamentos para a continuidade do tratamento.

Atualmente, o único serviço remoto das farmácias autorizado pela Anvisa, conforme a RDC 44/2009, é a dispensação de medicamentos. As orientações para estabelecimentos que desejam oferecer a dispensação de medicamentos remota são:

  • Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fax e internet.
  • É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição, solicitados por meio remoto.
  • É vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto. 
  • O local onde se encontram armazenados os estoques de medicamentos para dispensação solicitada por meio remoto deverá necessariamente ser uma farmácia ou drogaria aberta ao público nos termos da legislação vigente.
  • O pedido pela internet deve ser feito por meio do sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria.
  • Entre outras informações que você, farmacêutico, encontra no documento oficial da RDC.

O acesso de pacientes crônicos ou pacientes em tratamento contínuo a medicamentos é facilitado através da dispensação remota. Em contextos de isolamento social ou não, essa é uma estratégia válida de maneira que a falta de adesão à farmacoterapia pode ser evitada. 

A adoção do serviço de telefarmácia é um caminho cada vez mais necessário, em especial com os desdobramentos da pandemia, para proporcionar aos pacientes um atendimento de saúde especializado e acessível.

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